sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Avenida Ruy Barbosa, 989




Especificação: Construção de um sobrado, no mesmo nível da rua e quase na esquina da antiga Rua do Ouvidor (hoje Rua Marechal Floriano), em estilo eclético, (mas com detalhes neoclássicos em sua arquitetura), destinado à sede da Loja Maçônica Atalaia do Sul, uma das mais tradicionais da história maçônica da cidade.
Nos altos, as janelas, originalmente, tinham esquadrias de madeiras, com bambinelas, venezianas e vidro. A janela mais ampla, a do meio, é dotada de uma sacada, com guarda corpo, sustentada por mãos francesas, ostentando o desenho do signo da maçonaria na parede, o que lhe dá imponência.
No térreo, as portas foram descaracterizadas, ganhando portas de aço e os espaços se transformaram em loja comercial.
A platibanda mantém uma mureta com desenhos em arabescos feitos em argamassa. Sobre as cimalhas a escultura de uma águia de asas abertas encimando as letras iniciais da entidade. O imóvel, listado nominalmente para tombamento na Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor), é importante no contexto da paisagem urbana da Avenida Ruy Barbosa, principalmente naquele trecho defronte ao novo Cais da Lapa.
A Loja é tombada como patrimônio cultural do município. Eis o ato publicado no Diário Oficial:

Loja Maçônica Atalaia do Sul
RESOLUÇÃO Nº 002/2011

            O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal – COPPAM – no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,

            RESOLVE

            Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultural, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
LOJA MAÇÔNICA ATALAIA DO SUL

            Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM – Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
            § Único – Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
            Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORÁVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM


Localização: Avenida Ruy Barbosa, 989 – Centro Histórico

Época de Construção: 1930. Aproximadamente.

Estado de Conservação: Bom. Os anúncios comerciais deverão ser retirados da fachada do prédio.

Propriedade: Boletim Cadastral em nome de Loja Maçônica Atalaia do Sul seus Representantes e/ou Herdeiros.

Endereço para Correspondência: O mesmo. CEP: 28013-000.

Processo nº: 00987/2016

Protocolo nº: 2016.115.001029 – 4 - PA

Inventário efetuado em: 15 de Fevereiro de 2016.
Pesquisa realizada por: Professor Orávio de Campos Soares
Trabalho de Campo: Jornalista Maria Lúcia Bittencourt da Fonseca
Fotografias: Valdimir da Silva Salino

Responsável: Orávio de Campos Soares

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