Especificação: Construção de um sobrado, no mesmo nível da rua e
quase na esquina da antiga Rua do Ouvidor (hoje Rua Marechal Floriano), em
estilo eclético, (mas com detalhes neoclássicos em sua arquitetura), destinado
à sede da Loja Maçônica Atalaia do Sul, uma das mais tradicionais da história
maçônica da cidade.
Nos altos, as janelas,
originalmente, tinham esquadrias de madeiras, com bambinelas, venezianas e
vidro. A janela mais ampla, a do meio, é dotada de uma sacada, com guarda
corpo, sustentada por mãos francesas, ostentando o desenho do signo da
maçonaria na parede, o que lhe dá imponência.
No térreo, as portas foram
descaracterizadas, ganhando portas de aço e os espaços se transformaram em loja
comercial.
A platibanda mantém uma mureta
com desenhos em arabescos feitos em argamassa. Sobre as cimalhas a escultura de
uma águia de asas abertas encimando as letras iniciais da entidade. O imóvel,
listado nominalmente para tombamento na Lei Municipal 7.972/2008 (Plano
Diretor), é importante no contexto da paisagem urbana da Avenida Ruy Barbosa,
principalmente naquele trecho defronte ao novo Cais da Lapa.
A Loja é tombada como patrimônio
cultural do município. Eis o ato publicado no Diário Oficial:
Loja Maçônica Atalaia
do Sul
RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O
presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal – COPPAM – no uso
de suas atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro
de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o
que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do
Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo
1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos
Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultural, consideradas
de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização
dos munícipes:
PATRIMÔNIO CULTURAL
LOJA MAÇÔNICA ATALAIA DO SUL
Artigo
2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM – Conselho de
Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei
Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização
cultural pertinentes a este ato.
§
Único – Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campos dos
Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORÁVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM
Localização: Avenida Ruy Barbosa, 989 – Centro Histórico
Época de Construção: 1930. Aproximadamente.
Estado de Conservação: Bom. Os anúncios comerciais deverão ser
retirados da fachada do prédio.
Propriedade: Boletim Cadastral em nome de Loja Maçônica Atalaia do Sul seus Representantes e/ou Herdeiros.
Endereço para Correspondência: O mesmo. CEP: 28013-000.
Processo nº: 00987/2016
Protocolo nº: 2016.115.001029 – 4 - PA
Inventário efetuado em: 15 de Fevereiro de 2016.
Pesquisa realizada por: Professor Orávio de Campos Soares
Trabalho de Campo: Jornalista Maria Lúcia Bittencourt da Fonseca
Fotografias: Valdimir da Silva Salino
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